Processo 0101522-11.2025.5.01.0012

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0101522-11.2025.5.01.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40604f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Proc. Nº 0101522-11.2025.5.01.0012 RECLAMANTE: POLYANA LEITE DA SILVA SOUZA DE JESUS RECLAMADA: TRANS-FLY SERVICOS AUXILIARES EM AEROPORTOS LTDA   SENTENÇA-PJe-JT Vistos, etc. I – POLYANA LEITE DA SILVA SOUZA DE JESUS, devidamente qualificada, ajuizou Reclamação Trabalhista em face de TRANS-FLY SERVICOS AUXILIARES EM AEROPORTOS LTDA, consoante os pedidos formulados na inicial (ID. 7dd3258, fls.02), através da qual juntou documentos. A reclamada foi devidamente citada, por edital, conforme de ID. d034e2f, fls.41, não comparecendo à audiência una nos termos da ata de ID. d0cadf8, fls.65. Alçada pela inicial. Face à ausência da reclamada, requereu a reclamante a decretação da revelia e aplicação da pena de confissão quanto a matéria de fato. Tendo declarado a parte presente que não tinha outras provas a produzir, foi encerrada a instrução processual, reportando-se aos elementos dos autos em razões finais orais. Impossível a conciliação. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Na presente demanda, a concessão do benefício da justiça gratuita deve ser analisada à luz do entendimento firmado pelo C. TST no julgamento do IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084. No referido julgamento, fixou-se a seguinte tese sobre o Tema 21: “I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC)”. Na forma da declaração de ID. 9ae7c9c, fls.09, presumo a hipossuficiência econômica da parte autora, razão pela qual DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça. DO MÉRITO. DO CONTRATO DE TRABALHO. A reclamante narra que foi admitida pela reclamada em 01/06/1993, na função de assistente de tráfego, vindo a ser imotivadamente dispensada em 01/06/1994. DAS ANOTAÇÕES DA CTPS. Afirma a reclamante que “foi desligada da empresa em 01/06/1994, mas a reclamada não procedeu à respectiva baixa na CTPS”. A documentação de ID. 29bfb19, fls.12, revela que o contrato de trabalho da reclamante com a reclamada se encontra em aberto na CTPS Digital da obreira. A Carteira de Trabalho Digital é um aplicativo para celular e computador equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) impressa e está em funcionamento desde a publicação da Portaria nº 1.065/2019, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que regulamenta a Lei nº 13.874/2019. À época da dispensa, a IN 03/2002, da Secretaria das Relações do Trabalho/MTE, continha determinação no sentido de que o aviso prévio indenizado deveria constar nas anotações gerais da CTPS e a data da saída seria a do último dia…

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