Processo 0101523-45.2024.5.01.0201
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101523-45.2024.5.01.0201 DESTINATÁRIO: ALT LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSOS ORDINÁRIOS. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. JORNADA 12X36. VALIDADE. ART. 59-B, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO HABITUAL COM ESGOTO. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. FGTS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. Comprovada a atuação coordenada das reclamadas, com comunhão de interesses e integração operacional, impõe-se o reconhecimento do grupo econômico e da responsabilidade solidária, nos termos do art. 2º, § 2º, da CLT. II. Demonstrado o exercício habitual de atribuições típicas de bombeiro hidráulico, sem a correspondente contraprestação salarial, são devidas as diferenças salariais decorrentes do desvio de função. III. Nos contratos submetidos à Lei nº 13.467/2017, a prestação habitual de horas extras não descaracteriza o regime de compensação de jornada 12x36, por força do art. 59-B, parágrafo único, da CLT, sendo devidas apenas as horas laboradas além da 12ª diária. IV. O contato habitual do trabalhador com esgoto bruto e agentes biológicos enquadra-se no Anexo 14 da NR-15, sendo devido o adicional de insalubridade em grau máximo. V. A submissão do empregado a condições degradantes de trabalho e a comprovação de acidente de trabalho decorrente da negligência patronal ensejam a condenação ao pagamento de indenizações por danos morais, inexistindo, contudo, direito à pensão mensal na ausência de incapacidade permanente. VI. Comprovada a ausência de recolhimentos fundiários e deferidas parcelas de natureza salarial, impõe-se a regularização dos depósitos do FGTS, com o recolhimento das diferenças incidentes sobre as verbas deferidas e o pagamento da respectiva multa de 40%. VII. Honorários advocatícios sucumbenciais fixados em observância ao art. 791-A da CLT, mantida a suspensão de exigibilidade em relação ao beneficiário da justiça gratuita, nos termos da ADI nº 5766 do STF. Recurso das reclamadas parcialmente provido. Recurso do reclamante parcialmente provido. ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso das reclamadas para considerar extraordinárias apenas as horas laboradas além da 12ª diária, absolvendo-as da condenação ao pagamento de horas extras excedentes da 8ª diária ou da 44ª semanal, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante para: deferir o pagamento de diferenças salariais decorrentes do desvio de função para o cargo de bombeiro hidráulico, com a correspondente retificação da CTPS, sob as penas fixadas na origem; condenar as reclamadas ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40% do salário-mínimo nacional), com os reflexos deferidos na fundamentação; condenar as reclamadas ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes das más condições de trabalho no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); condenar as reclamadas ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); determinar a devolução dos descontos salariais indevidos a título de faltas (R$…
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