Processo 0101523-51.2024.5.01.0005

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0101523-51.2024.5.01.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
03/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b5a5c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO   Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, decido pronunciar a prescrição das pretensões relativas às parcelas com exigibilidade anterior a 16/12/2019, em relação às quais EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, II do CPC de 2015 c/c 769 da CLT, e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por BRUNA BARBOSA NOGUEIRA em face de SANITAS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, e condenar a Ré ao pagamento das seguintes parcelas, conforme cálculos de liquidação em anexo, que integram a presente sentença para todos os efeitos legais: - Salário de novembro de 2024 e saldo de salário de 1 dia de dezembro de 2024; - Aviso prévio indenizado de 54 dias; - 13º salário de 2024 integral; - Férias simples do período aquisitivo 2024/2025 e férias proporcionais à razão de 1/12, acrescidas de 1/3; - Recolhimento dos valores de FGTS que deveriam ter sido efetuados na conta vinculada da parte autora sobre os salários do período contratual, bem como sobre os 13ºs salários e o aviso prévio, considerando os valores depositados; - Multa de 40% sobre o FGTS. O FGTS e a multa de 40% sobre o FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da parte autora pela Ré, ficando deferida a expedição de alvará posterior para levantamento. No prazo de 8 dias após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a Reclamada fornecer as guias para levantamento do FGTS depositado, com entrega do TRCT código 1, sob pena de responder por multa diária de R$100,00, até o limite de 5 dias. Em caso de descumprimento, deverá ser expedido alvará para levantamento dos valores, sem prejuízo da multa cominada. As verbas rescisórias deverão ser calculadas com base no salário percebido pela Reclamante no último mês trabalhado, observado o disposto no artigo 142 da CLT e no Decreto nº 57.155/65 e os adicionais pagos habitualmente. Condeno a Ré a proceder à baixa na CTPS Digital da Autora, devendo constar como data da saída 25/1/2025, pela projeção do aviso prévio. A Ré deverá comprovar nos autos no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa no valor de R$500,00, a serem revertidos em favor da Reclamante. Caso não o faça no prazo assinalado, deverá a Secretaria providenciar as anotações eletrônicas. Condeno a Ré, outrossim, a proceder à baixa na CTPS física da Autora, devendo constar como data da dispensa 25/1/2025, pela projeção do aviso prévio indenizado. Providencie a Ré o agendamento diretamente com a parte autora de dia e hora para cumprimento da obrigação de fazer. Na impossibilidade, noticie-se nos autos para agendamento pela Secretaria da Vara. No caso de ausência injustificada da Reclamada, deverá a Secretaria proceder à anotação mencionada, a teor do art. 39 da CLT, sem fazer alusão ao processo em curso, aplicando-se multa à Reclamada no importe de R$500,00, a serem revertidos em favor da Reclamante. Defiro os benefícios da justiça gratuita à Reclamante. Condenação em honorários periciais e advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora. Autorizo a dedução dos valores pagos à Autora, comprovadamente, a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil). Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados