Processo 0101528-61.2025.5.01.0224
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ecbc3a proferido nos autos. DESPACHO Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a decretação de arresto prévio é medida excepcional. Em que pese a existência de um título judicial, a fase de liquidação destina-se justamente a apurar o quantum debeatur. Indefiro o requerimento autoral por não comportar acolhimento neste momento processual. Intime-se a parte autora liquidar o julgado no prazo de 10 dias, s
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