Processo 0101540-72.2024.5.01.0301
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52c2cbf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação ajuizada por ADRIANO DA SILVA LIMA em face de ELEVA IN-HAUS MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA. e GE CELMA LTDA., REJEITO as PRELIMINARES de ilegitimidade passiva da 2ª Ré e de inépcia da inicial e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão, para: 1) DECLARAR a responsabilidade
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