Processo 0101543-58.2025.5.01.0247
TRT1 • Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62dda53 proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de julgar exceção de pré-executividade pelas razões de ID 854630b. A(o) excepta(o) apresentou manifestação. A exceção de pré-executividade destina-se a situações excepcionais e não se admite a sua utilização como meio de evitar a garantia do Juízo no processo executório, quando, então, a parte pode apresentar embargos à execução, conforme previsto pela CLT. A jurisprudência d
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