Processo 0101549-34.2024.5.01.0204
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7efd764 proferido nos autos. O acórdão de Id 755a294 julgou o feito extinto sem resolução do mérito em relação ao recorrente (MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS), com fulcro no art. 485, inc. I, do CPC, devendo ser excluído do polo passivo da demanda. Excluído, no ato, o MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS do polo passivo da ação. Por se tratar de vínculo iniciado antes de 24/9/2019 e encerrado nesta data ou posteriormente, defiro defiro ao réu COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA o prazo de 8 dias para cumprimento das anotações na CTPS física da parte autora para os registros anteriores ao dia 24/9/2019, bem como na CTPS digital do autor para os registros a partir do dia 24/9/2019, MARIA APARECIDA DA COSTA DORIA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, como determinado em sentença, com comprovação no processo em igual prazo: admissão em 01.01.2018 e extinção contratual em 14.06.2023, considerada a projeção do aviso prévio, na função de auxiliar de serviços gerais e última remuneração de R$1.419,05, conforme recibos salariais, ficando a Secretaria desta Vara desde já autorizada a proceder às anotações pertinentes (art. 39, §2º da CLT), sem qualquer referência ao processo. Cumprida a obrigação, as partes deverão informar ao Juízo, independentemente de intimação, presumindo-se cumprida, no silêncio. Deverá a Reclamada promover, na conta vinculada de titularidade da reclamante, os depósitos do FGTS de toda a contratualidade e sobre aviso prévio e 13º salário proporcional, além da respectiva indenização de 40%, esta não incidindo sobre o valor do aviso prévio indenizado (item II da OJ-42-SDI-1 TST), com comprovação nos autos (art. 26, § único, da Lei 8.036 /90), tudo no prazo de 08 (oito) dias. Na hipótese de descumprimento incidirá multa de R$2.000,00, a ser revertida ao reclamante. Nesse caso, deverá ser remetido o processo ao setor de cálculos da Vara, que deverá apurar o montante devido, em caso de descumprimento da obrigação de fazer acima, com base no salário mensal de R$1.419,09, conforme os parâmetros estabelecidos na sentença. Apurado o valor, a executada deverá ser citada para cumprimento da obrigação de fazer – depósito dos valores no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de execução e fixação de multa (art. 537 do CPC). Regularizados os depósitos, fica autorizada a Secretaria desta Vara a expedir alvará para saque do FGTS, devendo a reclamante comprovar o valor sacado com a juntada do extrato da conta vinculada, no prazo de 8 dias, sob pena de presumirem-se corretos os depósitos. A liquidação apurou os seguintes valores: Líquido ao reclamante: R$49.355,48 FGTS a depositar: R$2.495,62 INSS: R$2.460,15 Honorários sucumbenciais: R$2.495,62 Custas: R$1.086,22 Total: R$55.397,47. Fica intimada a Ré, COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA, para que venha com depósito voluntário dos créditos totais da execução supra, e o recolhimento dos valores de contribuição previdenciária e custas em guia própria (DARF cód. 6092 e GRU), no prazo de 15 dias. Defiro ao Reclamante, o prazo de 5 dias, para informar conta bancária, para transferência de valor. Tendo a executada efetuado pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, inclusive devolução ao réu do depósito recursal, se não estiver com inscrição ativa no BNDT, registrando-se o pagamento e voltando conclusos, para…
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