Processo 0101554-28.2025.5.01.0008
TRT1 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70cf3f2 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, A 2ª Ré alega que os cálculos apresentados no ID 6ac45e4 apuraram indevidamente reflexos de DSR sobre a diferença salarial , sendo tais reflexos incabíveis em face do autor ser mensalista e não recebê-los em em seu salário base. No entanto, não assiste razão à Ré considerando que os referidos reflexos foram deferidos pela Sentença que juntou o Autor a estes autos. A parte a
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