Processo 0101555-33.2025.5.01.0551
TRT1 • Agravo de Petição
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1527d1a proferida nos autos. 3ª Turma Gabinete 33 Relatora: MAUREN XAVIER SEELING AGRAVANTE: LUIZ FARIA VILELA AGRAVADO: FMC QUIMICA DO BRASIL LTDA. DECISÃO MONOCRÁTICA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO. Vistos. Trata-se de agravo de petição interposto por LUIZ FARIA VILELA contra a r. sentença de ID a99c28a, fls. 147/153, proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa, que julgou improcedente
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