Processo 0101556-64.2017.5.01.0012
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f69246e proferida nos autos. DECISÃO I - RELATÓRIO Vistos, etc. Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pelo executado CARLOS AUGUSTO PASSERI LOPES FILHO pelas razões expostas na petição de ID b44c70b. Contraminuta da excepta na petição de ID 3f3ce5b. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR: II - FUNDAMENTAÇÃO II.1 - DO CABIMENTO E MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA A exceção de pré-executividade é admitida no processo do trabalho para o
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