Processo 0101562-92.2025.5.01.0561
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a5aa32 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por MARCELO GOMES DOS SANTOS em face de ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA e PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: Rejeitar as preliminares de inépcia e ilegitimidade passiva; No mérito, rejeitar a prescrição, e julgar parcialmente procedentes, sendo a 2ª reclamada subsidiariamente responsável, os seguintes pedidos: Diferenças salariais decorrentes da aplicação do reajuste previsto na CCT 2025/2026, a partir de sua vigência até o término do contrato, com reflexos em aviso prévio, décimo terceiro salário, férias acrescidas de 1/3, e FGTS com a respectiva multa rescisória de 40%;Participação nos Lucros e Resultados (PLR) proporcional aos meses trabalhados (8/12 em 2024 e 6/12 em 2025);Multa normativa prevista no Parágrafo Quarto da Cláusula Décima Segunda das CCTs aplicáveis, relativa à ausência de protocolo do Programa de Participação nos Lucros ou Resultados;Horas extras decorrentes das folgas suprimidas pelas dobras de embarque (adicional de 100%), conforme se apurar em liquidação;Horas extras decorrentes da participação em simulados de incêndio (2 horas extras mensais, com adicional de 50% ou 100%), com reflexos legais;Horas extras decorrentes dos cursos online realizados nas folgas, conforme se apurar em liquidação, com adicional de 100% e reflexos legais;Indenização por danos morais no valor total de R$ 10.000,00 (sendo R$ 5.000,00 pelas condições de hospedagem e R$ 5.000,00 pelo assédio moral);Multa do art. 477, §8º, da CLT, calculada sobre a remuneração do reclamante; Indeferir a gratuidade de justiça ao reclamante; Deferir honorários advocatícios ao advogado da parte autora e da parte ré, conforme fundamentação; Deferir a dedução de parcelas pagas a idêntico título; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Custas pelas rés, no importe de R$ 800,00, calculado sobre o valor provisoriamente arbitrado à presente decisão de R$ 40.000,00, nos termos do art. 789, I, CLT; As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394). As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara. As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.