Processo 0101584-44.2025.5.01.0079
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca380b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito as preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade passiva ad causam; e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nesta ação trabalhista proposta por HUGO GUERRA MIRAGLIA MATIAS CUNHA para, reconhecendo a formação de grupo econômico entre as reclamadas, JACMINAS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME e SOLARON COMERCIO E INSTALACA
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