Processo 0101585-18.2025.5.01.0018

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0101585-18.2025.5.01.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
21/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95f5551 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial para condenar a primeira reclamada, CENTRO DE PESQUISAS E DE AÇÕES SOCIAIS E CULTURAIS - CPASC, e, subsidiariamente, o segundo reclamado, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, apenas no que se refere ao adicional de insalubridade e seus reflexos, a pagar à parte demandante KELLY CRISTINA DE AZEVEDO as seguintes parcelas, em montante a ser apurado em liquidação de sentença:   a) Adicional de insalubridade em grau máximo (40%) sobre o salário mínimo nacional, durante todo o período contratual, com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com multa de 40%;   b) Integração ao salário do valor diário de R$ 28,50 a título de salário in natura (alimentação), considerando a escala de 12x36 (média de 15 dias de trabalho por mês), com o pagamento dos reflexos correspondentes em aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com multa de 40%; c) Indenização correspondente ao intervalo intrajornada suprimido (40 minutos diários por dia trabalhado), com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem reflexos; d) Multa do artigo 477, § 8º, da CLT (R$ 1.970,77); e) Indenização por danos morais decorrentes da ausência de EPIs, correspondente a 5 salários contratuais da reclamante; f) Indenização por danos morais decorrentes da falta de segurança correspondente a 3 salários contratuais da reclamante. Determino que a primeira Reclamada proceda à entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) à Reclamante, constando as informações detalhadas sobre a exposição aos agentes insalubres (calor e agentes biológicos), no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00, nos termos do artigo 536, § 1º, do CPC. Deduzam-se eventuais parcelas quitadas sob idêntica rubrica. Ante o disposto no § 3º do artigo 832 da CLT, indica-se a natureza das parcelas integrantes da condenação: - natureza salarial: adicional de insalubridade e reflexos em 13º salário; integração do salário in natura e reflexos em 13º salário. - natureza indenizatória: todas as demais parcelas integrantes da condenação. Custas pelas reclamadas fixadas em R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 50.000,00, sendo o segundo reclamado isento nos termos do artigo 790-A da CLT. Intimem-se as partes. MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ONG CON-TATO CENTRO DE PESQUISAS E DE ACOES SOCIAIS E CULTURAIS

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