Processo 0101611-85.2023.8.19.0001
TJRJ • Inquérito Policial
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Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa (Organizações Criminosas, Milícias e Lavagem de Dinheiro) Processo n.º: 101611-85.2023.8.19.0001 De c i s ã o Às fls. 03/157 há pedido de prisão preventiva de ORLANDO DINIZ, prisões temporárias de a) PLINIO JOSE FREITAS TRAVASSOS MARTINS, b) MARCELO JOSÉ SALLES DE ALMEIDA e c) MARCELO FERNANDO NOVAES MOREIRA, buscas e apreensões e bloqueio de ativos e bens. Às fls. 162/169 há decisão da lavra do Juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro reconhecendo a sua incompetência e declinando o feito. Denúncia às fls. 171/298. Termo de acautelamento de mídia à fl. 305. À fl. 320 há certidão dando conta que há as seguintes distribuições em relação aos réus: Réus: ORLANDO SANTOS DINIZ RÉU: CARLA CARVALHO HERMANSSON SERGIO DE OLIVEIRA CABRAL SANTOS FILHO RÉU: SONIA FERREIRA BAPTISTA Processos: RÉU: MANUEL JOAO PEREIRA 214001-66/2021 RÉU: ARY FERREIRA DA COSTA FILHO 214001-66/2023 RÉU: WILSON CARLOS CORDEIRO DA SILVA CARVALHO 214009-43 (autos principais ) RÉU: SERGIO DE OLIVEIRA CABRAL SANTOS FILHO 214013-80 Processos: 214019-87 101504-41 - autos principais 0115670-78/2023/ 213990-37 214026-79 101524-32/2023 214030-19 101611-85/2023 2133990-37 101630-91/2023 101645-60/2023 101667-21/2023 101831-83/2023 101850-89/2023 À fl. 323 a DIDIS da CGJ informa que há os seguintes processos com relação ao presente: ORIGEM JUSTIÇA ESTADUAL 0039777-90.2018.4.02.5101 0115670-78.2023.8.19.0001 502324-04.2018.4.02.5101 0101504-41.2023.8.19.0001 5073653-43.2021.4.02.5101 0127905-77.2023.8.19.0001 5037185-17.2020.4.02.5101 0127036-17.2023.8.19.0001 5089586-56.2021.4.02.5101 0101850-89.2023.8.19.0001 Termo de acautelamento de mídia à fl. 360. Manifestação ministerial à fl. 366 requerendo a remessa à 3ª PIP Especializada. Ofício 1799 do STJ, à fl. 370. Reitera os termos do Ofício nº 1091/2025-CPCE, solicito a Vossa Excelência providenciar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, o encaminhamento de todos os autos principais, medidas cautelares e peças de convicção conexas, especialmente os dados brutos, mídias eletrônicas e quaisquer outros documentos referenciados na peça acusatória inicial, ainda que tenham sido distribuídos por dependência, a fim de assegurar a unidade da persecução penal e a ampla defesa. Que a ao Ofício deve ser encaminhada exclusivamente pelo Malote Digital, pela Central do Processo Eletrônico do STJ ou pelos Correios (Protocolo Judicial do Superior Tribunal de Justiça - SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho 111, CEP 70095-900). Certidão à fl. 381, em cumprimento ao comando do STJ. Determinação de cumprimento do comando do STJ à fl. 384. Remessa às fls. 389. Ofício 7701 da 7ª Vara Federal às fls. 408 e seguintes. Ofício 275 do STJ em 11/02/2026, encaminhando chave de acesso, dos autos do procedimento em epígrafe, para acesso através do endereço https://cpe.web.stj.jus.br/#/chave com chave de acesso 4C1472D96E83BB70C9AC. Decisão da Em. Relatora à fl. 420 remetendo os autos à PGR. Manifestação ministerial opinando pela manutenção dos autos no STJ. Decisão às fls. 430/433, desmembrando o feito, mantendo, tão somente, no STJ, o Réu Sérgio Cabral. Manifestação ministerial à fl. 442 requerendo a vista dos autos à 3ª PIP Especializada. Petição, às fls. 444/481, de FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO…
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