Processo 0101615-38.2025.5.01.0023

TRT1 • Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0101615-38.2025.5.01.0023
Classe
Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
09/12/2025
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 218eafa proferida nos autos. DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE   I – RELATÓRIO   Trata-se de execução de sentença. A reclamada apresentou Exceção de Pré-executividade (IDda65592). Intimada para exercer o contraditório, a parte contrária apresentou as manifestações.   II - FUNDAMENTAÇÃO a) Cabimento A exceção de pré-executividade tem como objetivo permitir a defesa do executado diante de vícios manifestos, de forma a ev

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