Processo 0101630-07.2017.5.01.0243
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9aa0c1 proferido nos autos. DESPACHO O TST reformou a Sentença de piso em parte - #id:23113cb. Foi excluído o 2o Réu neste ato, ante o Acórdão do #id:23113cb. A Sentença do #id:bc924d7 decidiu: a) julgar procedente em parte o pedido contido na exordial para condenar a parte ré, NOVA RIO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., a satisfazer à parte autora, ELIANE SOUZA DA SILVA, os seguintes títulos e providências: salários de janeiro e f
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