Processo 0101634-10.2025.5.01.0002
TRT1 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9eb21c1 proferida nos autos. Vistos, etc. Quanto às alegações da ré, decido a seguir: I - DA PROCURAÇÃO INVÁLIDA Prejudicado o pedido, tendo em vista a juntada de procuração válida em #id:05c937b. II - DA EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DO DESCABIMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DA AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO PRÉVIA. ARTIGO 879 DA CLT C/C ART. 783 DO CPC. Descabida a extinção do processo sem resolução
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