Processo 0101636-56.2025.5.01.0203
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2a8a41 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A DISPENSADO O RELATÓRIO, NA FORMA DA LEI. FUNDAMENTAÇÃO Da revelia A primeira demandada, nada obstante devidamente notificada para oferecer defesa, quedou-se inerte, estando ausente na audiência realizada. Desse modo, tenho-a por revel, por força do disposto no artigo 844 da CLT. Na situação sob análise, contudo, o litisconsorte ofereceu contestação, o que atrai a incidência do contido no art. 345, I, do nCPC. A confissão ficta que decorre da revelia não será induzida, nos termos da lei, se houver pluralidade de réus e um deles contestar, exato caso dos autos. REJEITO a alegação de confissão ficta. Da ilegitimidade passiva Pela teoria da asserção, as condições da ação são aferidas à luz das afirmações da parte autora na inicial. A reclamante sustenta a existência de grupo econômico entre as rés, o que, em tese, levaria à responsabilidade solidária. Assim, a ré é parte legítima para figurar no polo passivo, cabendo ao mérito a análise da procedência ou não do pedido e da existência de grupo econômico. REJEITO a preliminar. Do grupo econômico e da responsabilidade solidária A autora pretende o reconhecimento de grupo econômico entre as rés, para fins de responsabilidade solidária. As reclamadas sustentam que não há grupo econômico entre elas, argumentando que a sócia Carmen Lúcia Carvalho de Almeida foi retirada do quadro societário da segunda ré (ALM Café) em fevereiro de 2024, antes da contratação da reclamante (07/10/2024). Afirmam que a mera identidade de sócios seria insuficiente para caracterizar o grupo, conforme os §§ 2º e 3º do art. 2º da CLT. A tese defensiva, contudo, parte de premissa fática falsa e ignora prova documental contundente produzida pela própria autora. O documento oficial de consulta de relacionamentos da Receita Federal, fls. 63-64, extraído em 21/10/2025, comprova de forma inequívoca que VINICIUS CARVALHO DE ALMEIDA figura como sócio-administrador da empregadora direta (ALM BISTRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – CNPJ 32.874.545/0001-13) e, simultaneamente, como sócio de ambas as filiais da corré ALM CAFE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (CNPJs 46.674.236/0001-04 e 46.674.236/0002-95). Esse vínculo societário comum persiste até a data da consulta, ou seja, é contemporâneo à relação de trabalho (07/10/2024 a 20/05/2025) e ao presente processo. A alegação de que a retirada de Carmen Lúcia em fevereiro de 2024 seria suficiente para romper o grupo ignora que Vinicius Carvalho de Almeida permaneceu como sócio comum de ambas as empresas durante todo o período do contrato de trabalho da reclamante e até hoje. Além da identidade societária comprovada, os autos revelam outros elementos robustos que confirmam a integração econômica: a) Coordenação interempresarial: As empresas atuam no mesmo ramo de atividade (CNAE 56.11-2-01 para a primeira ré e 56.11-2-03 para a segunda, ambas no setor de alimentação), o que evidencia atuação conjunta. b) Identidade de marca: Todas as empresas utilizam o prefixo "ALM" em suas denominações sociais ("ALM Bistrô" e "ALM Café"), indicando identidade corporativa comum e coordenação mercadológica. O art. 2º, § 2º, da CLT estabelece que "sempre que uma ou mais empresas, embora cada uma delas com personalidade jurídica própria, estiverem sob a mesma direção, controle ou administração, ou ainda quando, mesmo guardando sua autonomia,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.