Processo 0101640-84.2025.5.01.0206
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebbb978 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, rejeitadas as preliminares e JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido posto para condenar J.G.B. COMERCIO DE COLCHOES E UTILIDADES DO LAR LTDA, LORDSPUMA COMERCIO DE PLÁSTICOS E ESPUMAS EIRELI e RICCO SIGN COMERCIO DE PLASTICOS E ESPUMAS LTDA, solidariamente, a pagarem ao reclamante PABLO DA SILVA FIRMINO, no prazo legal, conforme restarem apur
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