Processo 0101641-14.2025.5.01.0483

TRT1 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0101641-14.2025.5.01.0483
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101641-14.2025.5.01.0483 DESTINATÁRIO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO   INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir:     AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. RECURSO DE REVISTA E AIRR PENDENTES DE JULGAMENTO NO TST. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO. LIBERAÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE APENAS QUANTO ÀS PARCELAS INCONTROVERSAS OU ALCANÇADAS PELA COISA JULGADA PROGRESSIVA. A pendência de julgamento de recurso de revista ou de agravo de instrumento em recurso de revista perante o C. TST não impede, por si só, o prosseguimento da execução provisória, diante do efeito meramente devolutivo dos recursos trabalhistas, nos termos do art. 899 da CLT. Todavia, a liberação integral de valores constritos em execução provisória exige cautela, sobretudo quando ainda submetidos à instância extraordinária capítulos centrais da condenação. Demonstrada, em tese, a existência de parcelas incontroversas ou alcançadas pela coisa julgada progressiva, impõe-se o retorno dos autos ao Juízo de origem para delimitação e análise específica da matéria, com eventual liberação parcial dos valores correspondentes. Agravo de petição parcialmente provido.     Ante o exposto, ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para que se proceda à análise da existência de parcelas incontroversas ou alcançadas pela coisa julgada progressiva, autorizando eventual liberação parcial dos valores correspondentes, mantido, no mais, o indeferimento do levantamento integral dos depósitos em sede de execução provisória, nos termos da fundamentação do voto do Exmo. Juiz Convocado Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2026. CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados