Processo 0101641-39.2025.5.01.0022

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0101641-39.2025.5.01.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b13069 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO   ISTO POSTO, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação trabalhista proposta por FABRICIO FERRARI ALVES TRINDADE para condenar a reclamada, L.C.D. ENGENHARIA, CONSTRUCOES, MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, ao pagamento das seguintes parcelas:   - saldo de salário de 25 dias do mês de agosto de 2025; - aviso prévio indenizado de 30 dias; - 13º salário proporcional de 2025 (5/12); - férias proporcionais de 2025/2026 (5/12), acrescidas do terço constitucional; - PLR, no valor de R$ 1.337,50; - diferenças de FGTS, limitadas a três competências em aberto; - indenização compensatória de 40% sobre o FGTS depositado em conta vinculada e as diferenças de FGTS acima deferidas; - multa do art. 467 da CLT; e - multa do art. 477, § 8º, da CLT.   As diferenças de FGTS e a indenização de 40% deverão ser depositadas pela ré em conta vinculada de titularidade do trabalhador litigante, em conformidade com a tese firmada pelo TST, no julgamento do RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201, como Incidente de Recurso Repetitivo, em 24/02/2025, no sentido de que “Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador” (Tema 68), observando-se os termos da OJ 42 da SBDI, do TST, sob pena de responder pelo pagamento do equivalente, nos termos do disposto no artigo 499 do CPC. Cumprida a referida obrigação, deverá a Secretaria da Vara expedir alvará ao autor, para fins de soerguimento dos valores depositados. Condeno a reclamada a proceder à anotação de baixa do contrato de trabalho na CTPS do autor, para que passe a constar como data de saída, 25/08/2025. A ré deverá ser intimada para cumprimento da ordem, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada a R$ 1.000,00 (mil reais) - art. 536, § 1º, do CPC. Permanecendo o descumprimento, a anotação deverá ser procedida pela Secretaria da Vara do Trabalho, nos termos do art. 39 da CLT. Deferida a gratuidade de justiça ao reclamante. Condeno a ré ao pagamento de honorários sucumbenciais ao(s) advogado(s) do reclamante no importe de 5% (cinco por cento) sobre o proveito econômico obtido na condenação, observado o valor que resultar da liquidação do julgado. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação. Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento. Recolhimentos fiscais e previdenciários a serem efetuados pela reclamada (artigos 46 da Lei n. 8.541/92, 43 da Lei n. 8.212/91 e Súmula 368 do TST). Observe-se, ainda, os termos da OJ 400 da SDBI-1 do TST e Instrução Normativa RFB 1500/14. Autorizo a dedução da quota-parte da parte autora. Registre-se, para fins do art. 832, § 3º, da CLT, que as parcelas deferidas nesta decisão sofrerão incidência da contribuição previdenciária, salvo as elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91. Para fins de correção dos débitos trabalhistas, devem ser observados os seguintes parâmetros, em conformidade com entendimento exarado pela SDI-1 do TST, no julgamento do RR 713-03.2010.5.04.0029, em 17/10/2024, considerando o teor da decisão proferida pelo STF na ADC nº 58,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados