Processo 0101642-66.2025.5.01.0008
TRT1 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11b1d3d proferida nos autos. DECISÃO Alega a Ré que os cálculos da contadoria estão equivocados quando da apuração das horas extras, tendo em vista que não foram considerados os períodos de férias gozados pela Autora. Com razão a Ré, devendo os cálculos de liquidação observar os períodos de afastamento da parte autora quando esteve em gozo de férias. Com razão ainda a Ré no que tange a apuração de férias, devendo ser observados o
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