Processo 0101649-50.2025.5.01.0043
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7993b39 proferida nos autos. DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de Exceção de Suspeição arguida por GILBERTO ORNELAS CASSAFUZ (ID f075a6d) em face desta Magistrada, Dra. Mônica de Amorim Torres Brandão, em atuação perante a 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, sob a alegação de parcialidade e comprometimento da neutralidade necessária para a condução e julgamento da Reclamação Trabalhista nº 0101649-50.2025.5.01.0043. Sustenta o ex
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