Processo 0101652-13.2025.5.01.0008
TRT1 • Ação Civil Pública Cível
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Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14290f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Aos dias do mês de julho de 2026, às __ horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MM. Juíza do Trabalho Dra. VALESKA FACURE PEREIRA, foram apregoadas as partes, SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO, reclamante, e BOMBONIERE VIDA DOCE VIDA LTDA, reclamada. Preenchidas as formalidades legais, foi proferida a seguinte: DECISÃO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO ajuizou AÇÃO CIVIL PÚBLICA contra BOMBONIERE VIDA DOCE VIDA LTDA, em 18/12/2025, formulando os pedidos elencados na petição inicial. Atribuiu à causa o valor de R$ 50.000,00. Conciliação recusada, a parte reclamada apresentou defesa escrita, contestando as pretensões da inicial. Foi produzida prova documental. Em audiência, não houve colheita de depoimentos. Foi determinada a intimação do Ministério Público do Trabalho, concedido à ré prazo para juntar aos autos cópias dos extratos faltantes e ao autor para manifestar-se sobre defesa com documentos, inconciliáveis. MPT manifestou-se no ID ac2f4c8. Réplica no ID 1a2e4e0 e apresentação de documentos pela reclamada no ID d2c9e25. Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual, inconciliáveis. Autos conclusos para decisão. É o relatório. GRATUIDADE DE JUSTIÇA Tendo em vista que estamos diante de Ação Coletiva, aplica-se o fixado nas Leis 7437/85 e 8078/90 e, considerando que estamos diante de atuação de Sindicato que visa à concretização de direitos da categoria que representa, é assegurada a gratuidade de justiça. Inteligência do artigo 18 da Lei 7347/85 e 87 da Lei 8078/90. Defiro. AUSÊNCIAS E ATRASOS DOS DEPÓSITOS MENSAIS DO FGTS O sindicato autor, atuando como substituto processual alega que a empresa ré tem descumprido a obrigação de recolher regularmente o FGTS de seus empregados, apontando atrasos e ausência de depósitos, tanto mensais quanto sobre férias e décimo terceiro salário e da multa compensatória de 40% em casos de dispensa sem justa causa. Requer a condenação da ré à regularização de todos os depósitos de FGTS, incluindo valores atrasados, atuais e vincendos, bem como ao pagamento das penalidades previstas na Lei nº 8.036/90, como juros de 0,5% ao mês e multa de 10% sobre o valor devido. A reclamada, em apertada síntese, afirma ser empresa de pequeno porte que vem enfrentando dificuldades financeiras, agravadas pela pandemia da COVID-19, CONFESSA a irregularidade dos depósitos na conta vinculada ao FGTS de seus empregados e que vem buscando regularizar os depósitos de FGTS junto à Caixa Econômica Federal e através de celebração de acordos judiciais. Pugna pela improcedência do pedido. Registre-se que a ré CONFESSOU o inadimplemento apontado pela parte autora, não sendo relevante para o processo que esteja em crise financeira e que pretende a regularização do FGTS devido junto à CEF. Saliento, que, muito embora tenha sido oportunizada à reclamada a apresentação das cópias dos extratos faltantes, os quais não foram lançados junto à defesa, a ré não fez, e trouxe relação de trabalhadores do eSocial, não se desvencilhando do seu ônus (artigo 818 da CLT, artigo 373 do CPC e Súmula 461 do TST), pelo que PROCEDE o item “b” do rol de pedidos da exordial, na forma da tese vinculante fixada pelo C. TST no Tema 68, ,observado o marco prescricional e a dedução de parcelas pagas sob idêntico título. Esclareço, para fins de liquidação,…
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