Processo 0101654-52.2025.5.01.0082
TRT1 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f50035 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença de Ação Coletiva ajuizado por JORGE SEVERINO BATISTA em face de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, objetivando o restabelecimento do pagamento do adicional de risco e o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, com seus reflexos, conforme título executivo formado nos autos do processo nº 0100192-52.2020.5.01.0012. O exequente apresentou planilha de cálcul
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