Processo 0101655-26.2025.5.01.0021

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0101655-26.2025.5.01.0021
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete 29
Última publicação
21/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aefb50 proferido nos autos.         5ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA, BANCO BRADESCO S.A., BANCO DO BRASIL SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL RECORRIDO: ALESSANDRO COSTA DE OLIVEIRA DESPACHO Inicialmente, destaque-se que estes autos estão conexos com o Processo 0100209-51.2026.5.01.0021. Compulsando os autos, verifico que ao interpor o recurso ordinário a reclamada não efetuou o devido preparo, requerendo os benefícios da gratuidade de justiça, sob a alegação de que não tem como arcar com o preparo do recurso ordinário. Analiso. Não se olvida que a gratuidade de justiça pode ser concedida ao empregador pessoa jurídica. Contudo, para que seja deferido o requerimento não basta simples alegação de impossibilidade de arcar com as custas processuais, há de estar comprovada pela recorrente, de forma inequívoca, a incapacidade econômica de arcar com as despesas do processo.   Este inclusive é o entendimento do C. TST, sedimentado na Súmula 463, Item "II", abaixo: SÚMULA Nº 463 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1,  alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017) I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);  II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. Os documentos contábeis juntados — Balanço Patrimonial encerrado em 30/06/2024, extrato de conta corrente e relatório Serasa (todos sob o ID eb8653e), demonstram dificuldades financeiras, mas não comprovam a impossibilidade absoluta de arcar com as despesas processuais. A existência de 448 protestos e score de crédito reduzido não constitui, por si só, prova cabal da impossibilidade de suportar as custas e o depósito recursal, pois o balanço patrimonial indica ativo total de R$ 31.521.547,10 e patrimônio líquido positivo de R$ 6.927.074,52, o que afasta a presunção de insolvência. Nesse sentido, ainda, o tema 1424 do STJ: “A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial - com a indicação do seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias -, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento.”. Por tais fundamentos, INDEFIRO o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Contudo, com a vigência do CPC de 2015, o Tribunal Superior do Trabalho inseriu o item "II" na OJ-269 da SDI-1, que assim dispõe:  ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL nº 269 do TST. JUSTIÇA GRATUITA.REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido item II em decorrência do CPC de 2015)-Res.219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017(...) II - Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o…

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