Processo 0101656-03.2025.5.01.0056

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0101656-03.2025.5.01.0056
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d19717 proferido nos autos. DESPACHO PJe Trata-se de acordo entabulado pelas partes e homologado em audiência, no qual houve o pagamento com atraso de um dia, razão pela qual requer a autora a aplicação da multa de 50%. Pois bem, ainda que o acordo tenha força de coisa julgada e preveja a execução antecipada em caso de inadimplemento, a aplicação de tal penalidade foge à finalidade de impedir o devedor de fugir de suas obrigações, não podendo ser usada de modo mais gravoso, especialmente considerando-se que o credor não demonstra nos autos efetivo prejuízo e a ré se reveste de boa-fé em cumprir o avençado, mesmo que com ínfimo atraso. Assim, considero que a execução nos moldes pretendidos fere o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, com base no Art. 413 do Código Civil, consubstanciado por jurisprudência do c.TST conforme citada: "RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. ATRASO ÍNFIMO. EXCLUSÃO INTEGRAL DA PENALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO EQUITATIVA DO VALOR. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Discute-se, no caso dos autos, se o Tribunal Regional, ao afastar a aplicação da multa por descumprimento dos termos do acordo homologado judicialmente, em face do atraso ínfimo no pagamento de uma das parcelas, ofendeu a coisa julgada. Sobre a matéria, o entendimento que tem prevalecido nesta Corte é no sentido da impossibilidade de exclusão integral da penalidade, tendo em vista a proteção constitucional que ostenta o instituto da coisa julgada. Outrossim, com amparo na dicção do artigo 413 do Código Civil, este Tribunal tem considerado válida a redução proporcional da multa por descumprimento do acordo homologado em juízo , nos casos de atraso irrelevante. Precedentes . Na hipótese, conforme registrado pela Corte de origem, o atraso no pagamento da 5ª de seis parcelas foi de apenas um dia, tendo sido efetuado na manhã seguinte ao dia do vencimento, mediante PIX, estando o valor na conta destinatária instantes após a operação. Assim, a imputação integral da penalidade revela-se desproporcional, considerando o atraso ínfimo, e, ainda, desprestigia a boa-fé do devedor, pois intencionalmente visou ao cumprimento do acordado. Nada obstante, o Tribunal Regional, ao afastar, integralmente , a incidência da multa, contrariou a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido " (RR-11089- 72.2018.5.03.0004, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 18/11/2022)."   "RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ACORDO JUDICIAL. CLÁUSULA PENAL. ATRASO ÍNFIMO DE UM DIA NO PAGAMENTO DE P A R C E L A D O A C O R D O . CARACTERIZAÇÃO DA MORA. EXCLUSÃO DA MULTA. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência reiterada desta Corte Superior, revela-se presente a transcendência política da causa , a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Esta Corte Superior vem firmando entendimento no sentido de que constitui o devedor em mora o atraso ou o inadimplemento no pagamento da parcela do acordo homologado judicialmente, ensejando a incidência da cláusula penal, não se admitindo a exclusão total da…

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