Processo 0101659-26.2025.5.01.0001

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0101659-26.2025.5.01.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101659-26.2025.5.01.0001 RECLAMANTE: KEROLAYNE PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: A M O SILVA COSTELA PUB E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: ANA MARIA OLIVEIRA DA SILVA Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) Comparecer à Audiência presencial Una: 08/06/2026 10:02h - Sala de Audiências - 1ª VTRJ  (1ª Vara do Trabalho/RJ), Rua do Lavradio, 132 - 1º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20230-070 1) A ausência da parte ré importa em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor em arquivamento, art. 844 da CLT. 2) A parte deve comparecer munida de identificação, sendo, o autor, preferencialmente, de sua CTPS. Sendo a ré pessoa jurídica, deve ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, II, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo como ré ou autora, deve informar o nº do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), e cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o nº do CPF do proprietário e dos sócios da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.  4) Recomenda-se que a parte esteja acompanhada de advogado, devidamente cadastrado no sistema do PJe-1º grau do TRT-1, portando certificado digital.  5) É OBRIGATÓRIO APRESENTAÇÃO DE DEFESA, devendo o advogado da ré fazê-lo, bem como os documentos, em formato eletrônico de acordo com os art. 193 a 199 do CPC, em até 1h antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.  6) A prova documental deve observar os artigos 283 e 396 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, com a peça inicial ou a defesa. 7) A ré deve apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 e sob as penas do art. 359, ambos do CPC. 8) TESTEMUNHAS - ROL EM 5 DIAS (com CPF, endereço completo e CEP válido) caso pretenda a intimação, PENA DE PRECLUSÃO DO ATO INTIMATÓRIO. Silente, presumir-se-á que assumiu o ônus de trazer espontaneamente, pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT).  O patrono deve controlar a devolução da intimação, requerendo o que necessário, tempestivamente, pena de preclusão. 9) A prova pericial, caso haja, será realizada apenas após a prova oral. TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** PETIÇÃO INICIAL SUBSTITUTIVA Emenda à Inicial 26041317392514800000259264580 KEROLAYNE PEREIRA DA SILVA Substabelecimento com Reserva de Poderes 26032518570895900000257533691 Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes 26032518570222900000257533685 Ata da Audiência Ata da Audiência 26032312583966800000257147130 Procuração AMO assinado Procuração 26032221102216300000257072493 CONTRATO SOCIAL AMO Contrato Social 26032221102181800000257072492 4. RG ANA MARIA OLIVEIRA DA SILVA Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 26032221102149200000257072491 Habilitação Solicitação de…

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