Processo 0101665-08.2026.5.01.0483
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f9a22b proferida nos autos. VTDC DECISÃO PJe Vistos. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A análise é feita em caráter liminar, buscando conciliar a celeridade com a efetividade da Justiça, além de observar o princípio protetivo do Direito do Trabalho.
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