Processo 0101675-84.2025.5.01.0031
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f36e197 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Diante do trânsito em julgado certificado nos autos e a sentença líquida determino: Designo o dia 28/05/2026 às 14h para cumprimento da obrigação de fazer, qual seja: Em 5 Ré deverá proceder a retificação do registro do contrato de trabalho na CTPS da Autora para fazer constar a data de admissão em 09/07/2021 e dispensa em 28/02/2025, como requerido. Na ausência patronal, as anotações serão efetuadas pela Secretaria da Vara, nos termos do §2º do artigo 39 da CLT, sem embargo da expedição de ofício à DRT para aplicação da multa administrativa de que trata o art. 29-A, do mesmo Diploma Legal. Considerando o requerimento do exequente registrado na ata/petição de id. #id:dabbe41 para início da execução, determino: 1)Encaminhem-se aos autos ao controle de prazos, aguardando-se a Ré comprovar o pagamento do valor devido ao autor, eis que devidamente intimado na parte final da Sentença ID #id #id:9fad4f1. No mesmo prazo, a parte autora deverá indicar seus dados bancários para liberação de seu crédito no caso de pagamento tempestivo e escorreito do executado. 2) Em caso de requerimento de parcelamento na forma do artigo 916, deverá a devedora, no prazo para embargos, efetuar o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 3) Não havendo pagamento espontâneo, com o transcurso do prazo, determino a ativação dos seguintes convênios, concomitantemente: I- SISBAJUD - II – RENAJUD , III INFOJUD-DOI e IV CCS . O Sisbajud na modalidade “teimosinha”. 4) Se infrutíferos, ou parciais, execute-se a responsável subsidiária se houver observando o item acima, nos termos da Súmula 12 do TST, e, concomitantemente, intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução que já não tenham sido efetivados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD-DOI e CCS), devendo se manifestar acerca do interesse da INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, no prazo de 5 dias, ficando ciente o Exequente que no silêncio, o Executado será incluído no BNDT e SERASA e o feito será encaminhado ao sobrestamento para início do cômputo da prescrição intercorrente. 5) Fica ciente o Exequente que serão indeferidos, de plano, os requerimentos de ativação dos seguintes convênios: DECRED e ofícios às operadoras de cartões de créditos, posto que o convênio SISBAJUD foi atualizado no intuito de abranger todos os ativos financeiros, recursos de quaisquer espécies, além de dados referentes à corretoras de valores, administradores de cartões de crédito e agenciadoras eletrônicas de pagamento.Simba eis se tratar de procedimento adotado preferencialmente para grandes devedores e operacionalizado pelo órgão centralizador de execução.SIEL que se trata de convênio somente com o intuito de obtenção de endereço primordial da pessoa física (correspondente ao primeiro endereço de cadastro do eleitor, em regra o endereço de seus pais) obtido no TSE, o que em nada costuma apoiar a efetivação da execução.;CENSEC, haja vista que o referido sistema é disponibilizado a qualquer pessoa, cabendo a parte exequente diligenciar no sentido de consulta a eventual procuração/testamento de qualquer natureza.ARISP, eis que já abrangido pelo CNIB;Infoseg posto que o referido instrumento, de fato,…
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