Processo 0101688-45.2025.5.01.0561

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0101688-45.2025.5.01.0561
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Maricá
Última publicação
27/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0101688-45.2025.5.01.0561 RECLAMANTE: JOAO LUIZ RANGEL DA SILVA RECLAMADO: CARDOSO SANTOS ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) O MM. Juiz FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CARDOSO SANTOS ENGENHARIA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para : DESPACHO Ficam as partes cientes do REAGENDAMENTO da perícia #id:292b7b3, conforme petição do perito. A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, independentemente do comparecimento da ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta. Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do perito for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada pela parte ré e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia. Nas hipóteses de perícias destinadas à apuração de insalubridade, periculosidade ou outras cuja a ausência do reclamante ou da ré à diligência não obste a realização do ato pericial, o seu não comparecimento ensejará a preclusão e retirada dos pontos controvertidos de natureza fática relacionados ao objeto da perícia. CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA, CPF XXX.XXX.XXX-XX, CRM RJ 52.72044-5, profissional legalmente habilitada segundo o CFM para realizar perícias em qualquer especialidade médica, perita nomeada no processo supra referenciado, vem agradecer e concordar com a realização da presente perícia com os honorários homologados pelo Juízo. Nesta oportunidade, vem comunicar de acordo com o art. 474 do N-CPC A REMARCAÇÃO DA PERÍCIA. Considerando o r. despacho que determinou a redesignação do ato pericial, em virtude de a data anteriormente indicada (11 de agosto de 2026) ser feriado nesta Justiça do Trabalho (Dia do Magistrado e do Advogado, além de marcar a instituição dos cursos de Direito no Brasil), esta perita informa que todas as perícias anteriormente designadas para o dia 11 de agosto de 2026 serão reagendadas para o dia 1º de setembro de 2026. Para o bom andamento dos trabalhos e ciência de todos os envolvidos, informa-se que: Horário: Fica integralmente mantido o mesmo horário estipulado na petição de agendamento anterior. Local da Perícia (NOVO ENDEREÇO): Os atos periciais passarão a ser realizados no seguinte endereço: Avenida Almirante Tamandaré, 400 - 2º Piso, Piratininga, Niterói - RJ. Requerimentos e Orientações: Todos os pedidos, advertências e exigências feitas na petição de agendamento original restam inalterados e expressamente mantidos. Diante do exposto, requer a intimação das partes acerca da nova data e, especialmente, do novo local para a realização das perícias, a fim de que os periciandos compareçam tempestivamente e munidos dos documentos previamente solicitados. Respeitosamente, Dra. Christianne Dauzacker Vaiani Barbosa Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica CRM RJ 72044-5 – RQE 55004 Em caso de dúvida, acesse a página:…

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