Processo 0101698-48.2025.5.01.0025
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37c258c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE-JT MAIS FLUXO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA ajuizou ação anulatória de auto de infração em desfavor de UNIÃO FEDERAL (PGFN) pelos fatos e fundamentos declinados na exordial. Contestação escrita. Audiência dispensada. Não havendo mais provas a serem produzidas, encerrou-se a instrução. Conciliação frustrada. Razões finais escritas.
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