Processo 0101716-14.2025.5.01.0302
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0101716-14.2025.5.01.0302 RECLAMANTE: MATHEUS CORDEIRO DIAS DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA SOLIDUM LTDA DESTINATÁRIO(S): MATHEUS CORDEIRO DIAS DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da realização de audiência INICIAL nos presentes autos. A audiência será realizada por videoconferência (art. 15, §1º e art. 16, V, do Ato Conjunto CSJT/CGJT. Nº006 de 2020), na data de Inicial por videoconferência - Sala "2A.VT/PET": 20/05/2026 10:00horas. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, por meio da plataforma de videoconferência Zoom - Ato Conjunto TST. CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.pet, ID da reunião: 498 823 4234; Senha de acesso: 123456. 4- Recomenda-se que a sala virtual seja acessada pelas partes, eventuais testemunhas e advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet. com antecedência mínima de 10 minutos, testando-se o áudio e vídeo de seus aparelhos, cientes não há previsão legal de tolerância , nos termos inclusive da Orientação Jurisprudência 245 do TST, o que pode acarretar a aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT. 4.1 – Ficam cientes as partes e seus advogados, desde já, de que, optando pelo não comparecimento presencial no Fórum, não serão aceitos pedidos de adiamento da assentada por problemas de conexão/telemáticas, sem prejuízo do item 10. 5- Caso as partes queiram ver intimadas testemunhas deverão trazê-las nesta audiência para ciência, sob as penas do art. 825 da CLT, ou seja, comparecimento na de instrução, independentemente de intimação. 6- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 7- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para poder-se a realizar a sessão, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 8- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 9- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 10- Caso não haja a presença da parte autora, presente ou não seu advogado implicará no arquivamento, na forma do § 2º do art. 844. Da mesma forma, será aplicada a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT, se também presente ou não o seu patrono. 11- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º…
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