Processo 0101717-44.2025.5.01.0481

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0101717-44.2025.5.01.0481
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Macaé
Última publicação
26/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fb2363 proferido nos autos. JFRJ DESPACHO PJe Vistos. Por meio da petição de #id:32c3c55 insurgiu-se a parte ré contra a decisão que determinou o adiantamento dos honorários periciais para a realização da perícia contábil. Requer, ainda, a concessão dos benefícios da gratuidade de Jusiça. Pois bem. O arbitramento dos honorários periciais deve observar o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a naturez

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