Processo 0101728-68.2024.5.01.0203
TRT1 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101728-68.2024.5.01.0203 DESTINATÁRIO: NOSSA SENHORA DE FATIMA CENTRO DE DESTROCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO DA1ª RÉ (N. SRA. DE FÁTIMA CENTRO DE DESTROCA LTDA) DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. SEMANA ESPANHOLA (SÁBADOS ALTERNADOS). ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO (ART. 59, § 6º DA CLT). VALIDADE. I. CASO EM EXAME. 1. Recurso ordinário da Primeira Reclamada contra a sentença que a condenou ao pagamento de diferenças de horas extras e reflexos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em definir a validade dos acordos individuais escritos de compensação de jornada que estabeleceram a "semana espanhola" (labor em sábados alternados, com módulos semanais de 40h e 48h, com média de 44h semanais), e, por consequência, e se são devidas as diferenças de horas extras. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O artigo 59, § 6º, da CLT, permite a compensação de jornada estabelecido por acordo individual, para a compensação no mesmo mês. 4. Foram apresentados acordos individuais escritos de compensação de jornada, com adoção da "semana espanhola". 5. O Reclamante não impugnou os acordos individuais de compensação. 6. Diante da expressa previsão legal disposta no § 6º do art. 59 da CLT, há de se reconhecer a validade dos acordos individuais escritos de compensação de jornada (labor em sábados alternados). 7. A validade da compensação de jornada ("semana espanhola") acarreta a inexistência de diferenças de horas extras. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Dou provimento ao recurso. Tese de julgamento: é válida a compensação de jornada estabelecida por acordo individual escrito, com adoção da "semana espanhola", conforme artigo 59, § 6º, da CLT. Recurso provido. Prejudicada a análise dos pleitos recursais sucessivos da Primeira Ré e do apelo da Segunda Reclamada. MATÉRIAS COMUNS A AMBOS OS RECURSOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. I. CASO EM EXAME. 1. Recursos ordinários que buscam, com a reforma da sentença, a inversão do ônus da sucumbência, incluindo honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em definir a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios, diante da sucumbência do Reclamante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O artigo 791-A da CLT estabelece que são devidos honorários de sucumbência. 4. O Reclamante sucumbiu totalmente nos pedidos, conforme entendimento do acórdão. 5. O Reclamante é beneficiário da gratuidade de justiça, motivo pelo qual os honorários devem ficar sob condição suspensiva de exigibilidade por até dois anos (art. 791-A, § 4º, da CLT). IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Dou parcial provimento ao recurso. Tese de julgamento: a sucumbência total do Reclamante implica sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios, mas, por beneficiário da justiça gratuita, fica sob condição suspensiva de exigibilidade por até dois anos, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT. Custas pelo Reclamante, dispensado, por ser beneficiário da gratuidade de justiça. Recurso parcialmente provido. RECURSO DA 2ª RÉ (SUPERGASBRÁS) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES APONTADOS NA INICIAL. A Segunda Reclamada interpôs seu apelo buscando o afastamento da responsabilidade subsidiária que lhe foi imputada, com a inversão dos honorários de sucumbência, e, de forma…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.