Processo 0101738-30.2017.5.01.0245
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d197a44 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT RELATÓRIO Trata-se de Exceção de Pré-Executividade apresentada por MANOEL GENUÍNO ALVES (#id:3f5a4ea), devidamente qualificado nos autos, em face da execução trabalhista que lhe é movida por LEANDRO DA CRUZ ARCANJO. O excipiente alega, em síntese, a nulidade da citação realizada no processo executivo, por ter ocorrido em endereço divergente do seu domicílio, o que o teria impedido de ex
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