Processo 0101739-30.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ademais, no que concerne à tutela de urgência, verifico ser perfeitamente possível a reversibilidade da medida. Ante o exposto, CONCEDO a tutela provisória de urgência, nos termos do Art. 300 do CPC, a fim de determinar que a parte ré, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da ciência of
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