Processo 0101765-52.2025.5.01.0206
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b33e91b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, rejeito as preliminares e julgo PROCEDENTE o pedido para condenar as partes rés, VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, sendo a segunda, de forma subsidiária, a pagarem à parte autora, JANICE MERENCIO GOMES DA SILVA, no prazo legal, conforme restarem apuradas em liquidação de sentença, nos termos da fundamentação que este
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