Processo 0101768-59.2025.5.01.0512
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96c4cfa proferido nos autos. Vistos. Inicialmente, chamo a atenção das partes para que observem rigorosamente os critérios legais para apuração das verbas fixadas no título executivo, visto que este Juízo tem observado reiterados erros primários na confecção dos cálculos, ficando desde já advertidos que a conduta poderá acarretar a aplicação de multa por litigância de má fé, nos termos dos arts. 79 e 80 do CPC. Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor. A ré deverá apresentar sua manifestação e cálculos, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão. Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de Id nº c1fe1e9, resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor. Providencie a ré, no mesmo prazo (dos cálculos), dia e horário para comparecimento da autora na sede da reclamada ou outro local por ela designado, para que sejam procedidas às anotações na CTPS da autora, com data de admissão em 09/01/2025, saída em 30/07/2025, função de cuidadora/doméstica, salário inicial de R$ 1.518,00, e último salário de R$ 1.130,00, em razão da redução da jornada de trabalho, em março de 2025, devendo comunicá-la previamente, sendo devida multa no valor de R$750,00 em caso de inércia do réu. Deverá a autora denunciar nos autos, em até 10 dias, caso haja alguma recusa por parte da ré, presumindo-se, no silêncio, o cumprimento. Na inércia da ré, autoriza-se a Secretaria da Vara a proceder às anotações, devendo neste caso, o autor comparecer à Secretaria da Segunda Vara do Trabalho de Nova Friburgo ou no Serviço de Justiça Itinerante (Seji) de Cantagalo, munido de sua CTPS, no horário entre 10:00 e 15:00 horas, de segunda a sexta-feira. Diante do tempo de processo, que também aumenta o custo de quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária. Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a. Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”. O campo “Descrição” é obrigatório; b. Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c. Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d. Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e. Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f. Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. g. Assinar para concluir a juntada no PJe. Vídeo com instruções de envio…
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