Processo 0101774-69.2019.5.01.0482

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0101774-69.2019.5.01.0482
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Rr
Última publicação
17/06/2026
Partes
7

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9ab36a proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0101774-69.2019.5.01.0482 - 4ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. BW OFFSHORE DO BRASIL SERVICOS MARITIMOS LTDA CRISTIANO DE LIMA BARRETO DIAS (RJ092784) LUIZA CARVALHO COSTA (RJ141572) MAURO BOLCATO DIBE RODRIGUES (RJ148248) Recorrido:   Advogado(s):   PETRUSTECH OIL E GAS LTDA JORGE LUIZ DA SILVA RODRIGUES (RJ204200) Recorrido:   Advogado(s):   RENATO CONCEICAO DOS SANTOS GILBERTO MUSSI RIBEIRO (RJ173035) LYAD CLEVELAND MARTINS DE BARROS (RJ183094) Recorrido:   Advogado(s):   SBM OFFSHORE DO BRASIL LTDA. SAMIR CHARLES MATTAR (RJ134858) SIMONE VARANELLI LOPES MARINO (SP212670) Recorrido:   Advogado(s):   TRANSOCEAN BRASIL LTDA BRUNO JOSE DE SABOIA BANDEIRA DE MELLO (RJ056783) PEDRO DO REGO MONTEIRO (RJ176575)   RECURSO DE: BW OFFSHORE DO BRASIL SERVICOS MARITIMOS LTDA Visto etc. Inicialmente, registra-se que os presentes autos encontram-se sobrestados nesta Secretaria, porque a apreciação do recurso envolve matéria afetada, que deu ensejo ao Tema 41 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. Em 13 de março de 2026, a Colenda Corte julgou os incidentes  que tratavam do Tema 41 (IncJulgRREmbRep-0000026-43.2023.5.11.0201 e IncJulgRREmbRep-0100132-36.2022.5.01.0521), fixando a seguinte tese jurídica de observância obrigatória: “O pagamento das custas processuais (art. 789, § 1º, da CLT) e o recolhimento do depósito recursal em moeda corrente (art. 899, § 4º, da CLT) efetuados por terceiro estranho à lide aproveitam ao recorrente, desde que observados os mesmos requisitos e prazos legais exigidos da parte”.   Neste passo, revogo o comando de sobrestamento do processo e passo ao exame de admissibilidade dos recursos de revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo  Representação processual regular  Preparo satisfeito.    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): Legislação e Súmulas Apontadas: Artigos 5º, incisos XXXV, LIV e LV; 93, inciso IX, da Constituição Federal; Artigos 832 da CLT; Artigos 489, inciso II, §1º e 1.022, inciso II, do CPC; Súmula 297 do TST. Resumo da Controvérsia: A parte recorrente sustenta a nulidade da decisão recorrida, alegando que o Tribunal Regional, ao rejeitar os embargos de declaração, furtou-se ao exame de omissões relevantes para o desfecho da lide. Argumenta que não houve pronunciamento sobre a imprestabilidade do depoimento testemunhal (tese de que a testemunha mentiu sobre o embarque no FPSO Polvo), nem sobre o fato de o autor não poder estar prestando serviços à recorrente no momento da rescisão contratual, o que violaria o dever de fundamentação completa das decisões judiciais. A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.  Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Alegação(ões): Legislação e Súmulas Apontadas: Artigos 5º, incisos II, XXII, XXXVI, LIV e LV; 93, inciso IX, da Constituição Federal; Artigos 477, §2º, 818, inciso I e 830 da CLT; Artigos 192; 322; 345, inciso I;…

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