Processo 0101820-34.2026.8.26.9061

TJSP • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0101820-34.2026.8.26.9061
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0101820-34.2026.8.26.9061 - Processo Digital - Mandado de Segurança Cível - Porto Ferreira - Impetrante: Santo Donizeti de Paula - Impetrado: MM. Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Porto Ferreira/SP - Magistrado(a) Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi - Julgaram extinto o processo. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.I. CASO EM EXAME1. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA DECISÕES JUDICIAIS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A ADEQUAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COMO MEIO DE IMPUGNAÇÃO DE DECISÕES JUDICIAIS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO TEMA Nº 77 DA REPERCUSSÃO GERAL, ESTABELECEU QUE NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS EM PROCESSOS DA LEI 9.099/1995.4. O MANDADO DE SEGURANÇA NÃO PODE SUBSTITUIR O RECURSO CABÍVEL, CONFORME O ARTIGO 5º, INCISO II, DA LEI Nº 12.016/2009 E A SÚMULA Nº 267 DO STF.5. MANDADOS DE SEGURANÇA NÃO SÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, CONFORME O ARTIGO 2º, §1º, INCISO I, DA LEI Nº 12.153/2009.IV. DISPOSITIVO E TESE6. INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.TESE DE JULGAMENTO: 1. O MANDADO DE SEGURANÇA NÃO É CABÍVEL COMO SUBSTITUTO DO RECURSO ADEQUADO. 2. MANDADOS DE SEGURANÇA NÃO SÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Santo Donizeti de Paula (OAB: 368507/SP) - 16º Andar, Sala 1607

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados