Processo 0101842-85.2016.5.01.0009
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 505bc46 proferido nos autos. Requer, o autor, a inclusão da sra. CHRISTINA SARAIVA DE SÁ, uma vez que manteria união estável com o réu Domingos José Caldas. Indefiro, pois, conforme entendimento do C. TST, a mera existência de união estável entre o executado e terceiro, não sócio, não é suficiente à responsabilização deste pelo crédito trabalhista, mormente quando não há qualquer indício de confusão patrimonial RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTRIÇÃO DE VALORES DA CONTA-POUPANÇA DO CÔNJUGE DO SÓCIO DA EMPRESA EXECUTADA. PRESUNÇÃO DE SOLIDARIEDADE DECORRENTE DO MATRIMÔNIO. ABUSIVIDADE DO ATO . LIBERAÇÃO DO VALOR CONSTRITO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA IMPETRANTE DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO SUBJACENTE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO ORDINÁRIO. Hipótese em que o cabimento do mandado de segurança se justifica porque a impetrante foi incluída no polo passivo da execução pelo simples fato de ser esposa de sócio da executada; não houve a garantia integral do juízo, o que inviabiliza a apresentação de embargos à execução; e foi expedida a determinação de liberação dos valores constritos à parte exequente antes mesmo que fosse assegurada à impetrante a possibilidade de demonstrar a inexistência de confusão patrimonial entre os seus bens próprios e aqueles do consorte-devedor . Portanto, o caso não evoca a compreensão da Orientação Jurisprudencial nº 92 da SBDI-2/TST, uma vez que a impetrante não dispõe de qualquer outro instrumento processual capaz de fazer cessar o prejuízo que, segundo afirma, está prestes a sofrer de forma definitiva. De outro lado, notadamente em se tratando de casamento no regime de comunhão parcial de bens, não é possível presumir a responsabilidade do cônjuge por débitos juslaborais do consorte pela simples existência do matrimônio. Sob esse enfoque, é abusivo o ato que importou na inclusão da impetrante no polo passivo da execução e a constrição cautelar de seus bens com base na presunção de que "a relação conjugal implica uma relação de solidariedade e cooperação mútua em prol da subsistência da família e da construção de patrimônio familiar". Cabe à parte a exequente demonstrar a confusão patrimonial entre os consortes e que o casamento está sendo utilizado como artifício para ocultação de bens do sócio-devedor . Destarte, o bloqueio realizado deve ser desfeito, tal como decidiu a Corte de origem. Contudo, ao contrário do que constou no acórdão recorrido, não cabe , em sede mandamental , a exclusão permanente da impetrante do polo passivo da execução subjacente, uma vez que a medida, além de definitiva, depende de ampla dilação probatória acerca da configuração ou não das hipóteses previstas nos arts. 1.658 e seguintes do Código Civil . Recurso ordinário parcialmente provido para limitar a concessão da segurança à liberação dos valores abusivamente constritos. (TST - ROT: 00109672020195180000, Relator.: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 14/06/2022, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 24/06/2022). No mesmo sentido, a jurisprudências deste Regional: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA CÔNJUGE DO EXECUTADO. O regime de bens adotado pelo casal, por si só, não gera a responsabilidade solidária do cônjuge de forma automática, nem tem o condão de afastar as garantias processuais do contraditório e da ampla defesa, valendo lembrar que a cônjuge não integrou a relação…
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