Processo 0101904-15.2017.5.01.0002

TRT1 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0101904-15.2017.5.01.0002
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Rr
Última publicação
25/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9577a4a proferida nos autos. AP 0101904-15.2017.5.01.0002 - 8ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. JULIANY PETROSINO BRUNO BIANCO (RJ0120622-D) BRUNO CUNHA CAULA COSTA (RJ166605) GUILHERME MANZONI CAVALCANTI (RJ171826) MARCELO ALVES MORAES (RJ252840) MARCELO AUGUSTO DE BRITO GOMES (RJ097736) RAQUEL DE LIMA ALMEIDA (RJ255485) WALNEY THIAGO MOREIRA DA FONSECA (RJ204357) WILLIAM DA SILVA FERREIRA (RJ139820) Recorrente:   Advogado(s):   2. BANCO BRADESCO S.A. ANA CAROLINA DE SOUZA MAIANI (RJ196096) ANDRE BORGES PEREZ DE REZENDE (RJ158083) ERIKA LEIBEL (RJ081241) GUILMAR BORGES DE REZENDE (RJ022259) JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (DF00513) Recorrido:   Advogado(s):   BANCO BRADESCO S.A. ANA CAROLINA DE SOUZA MAIANI (RJ196096) ANDRE BORGES PEREZ DE REZENDE (RJ158083) ERIKA LEIBEL (RJ081241) GUILMAR BORGES DE REZENDE (RJ022259) JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (DF00513) Recorrido:   Advogado(s):   JULIANY PETROSINO BRUNO BIANCO (RJ0120622-D) BRUNO CUNHA CAULA COSTA (RJ166605) GUILHERME MANZONI CAVALCANTI (RJ171826) MARCELO ALVES MORAES (RJ252840) MARCELO AUGUSTO DE BRITO GOMES (RJ097736) RAQUEL DE LIMA ALMEIDA (RJ255485) WALNEY THIAGO MOREIRA DA FONSECA (RJ204357) WILLIAM DA SILVA FERREIRA (RJ139820)   RECURSO DE: JULIANY PETROSINO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/12/2025 - Id df8c98a; recurso apresentado em 15/10/2025 - Id 2d1c2bf). Representação processual regular (Id 25fad71 ). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (13026) / COISA JULGADA 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO Questão JT: COISA JULGADA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE QUANTO ÀS PARTES E AO PEDIDO E DIFERENÇA QUANTO AO PARADIGMA INDICADO. Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. A recorrente alega violação ao artigo 5º, XXXVI, da CRFB/88, sustentando que o colegiado desrespeitou a coisa julgada, ao excluir reflexos de diferenças salariais. durante o afastamento da reclamante, uma vez que o título executivo original não previa tal restrição. Salienta que, a decisão recorrida, ao definir que os reflexos só incidem no período de interrupção contratual (licença-maternidade e primeiros 15 dias de auxílio-doença), e não, na suspensão contratual (a partir do 16º dia de auxílio-doença, pago pelo INSS), acabou alterando indevidamente o comando da sentença definitiva, ferindo os princípios da segurança e da certeza jurídica, motivo pelo qual requer a reforma integral do julgado. Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição. Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, §2º, da CLT. No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.   CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se.    RECURSO DE: BANCO BRADESCO S.A. Visto etc. Registra-se, inicialmente, que, no tocante às parcelas vincendas, o caso não se amolda á tese vinculante de IRR, Tema nº 184. Com efeito, este último refere-se  a horas extras e na hipótese sob exame, o pedido é relativo a diferenças deferidas provenientes de equiparação…

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