Processo 0101932-40.2017.5.01.0080

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0101932-40.2017.5.01.0080
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd0dc89 proferido nos autos. DESPACHO Diante da última certidão exarada pela contadoria, passo a análise das questões de direito apontadas e decido: 2.1 - DA QUANTIDADE DE ANUÊNIOS Sustenta o executado que a fruição de licença-saúde suspende o interstício para a aquisição de anuênios, invocando os termos da Circular FUNCI nº 745 (ID dcdc552). Argumenta que o regulamento prevê a perda da contagem do tempo de serviço em caso de

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