Processo 0101992-48.2024.5.01.0571
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1a5c69 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I - RELATÓRIO CLAUDNEY DE MELO ROCHA, ajuíza, em 11/12/2024, reclamação trabalhista contra COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PARACAMBI e MUNICÍPIO DE PARACAMBI. Na petição inicial, formula postulações relativas aos seguintes temas: justiça gratuita, depósitos de FGTS, férias não gozadas, adicional de insalubridade, dano moral e honorários advocatícios. Dá à
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