Processo 0102018-27.2017.5.01.0204

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0102018-27.2017.5.01.0204
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0fc55b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe   A ré opôs embargos à execução, pelos fundamentos aduzidos na petição de ID 5500d5c. Juízo garantido pelo depósito efetuado pelo ente público na conta 4118 / 042 / 04801795-5, em razão da decisão de ID 57b769a. Manifestação da embargada juntada sob o ID 6e7c0f6. É o breve Relatório. DECIDE-SE: DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS E 13º SALÁRIO A autora confirma o excesso de execução quanto às referidas verbas e juntou a planilha de ID 40ddb72, com as proporcionalidades corretas. Assim, procedentes os embargos da ré, nestes quadrantes. DA MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT Analisando a planilha de ID d82e447, verifico que a base de cálculo adotada pela autora foi o salário base acrescido do adicional de insalubridade, observando a tese firmada pelo C. TST no tema 142, que expressamente estabelece que "A multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT incide sobre todas as parcelas de natureza salarial, não se limitando ao salário-base". Assim, rejeito os embargos da devedora, nesta seara. DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA De fato, a r. sentença de ID 103e633 deferiu "a isenção da cota previdenciária - cota parte empregador". Assim, tendo a autora admitido que não observou a isenção reconhecida em sentença, julgo procedente, no particular. DA ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO Neste quadrante, todavia, não assiste razão à embargante, visto que o artigo 124 da Lei nº 11.101/2005 prevê a limitação do cômputo de juros somente até a decretação da falência. Assim, é certo que o benefício se restringe às massas falidas, excluindo-se as empresas em recuperação judicial. No mesmo sentido, é o entendimento do E. TRT1: 0101000-78.2021.5.01.0026 - DEJT AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA À DATA DE INGRESSO DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO. INDEVIDA. O art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 estabelece que a habilitação do crédito na recuperação judicial se dá pelo valor atualizado do débito até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, não havendo qualquer limitação à incidência de juros e atualização monetária durante a recuperação judicial. (Disponível em: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/4360662, acesso em 10/4/2025)   0100331-83.2022.5.01.0060 - DEJT RECURSO ORDINÁRIO. RITO SUMARÍSSIMO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO. O art. 9º, II, da Lei de Falência e Recuperação Judicial disciplina que o crédito habilitado na recuperação judicial deverá ser atualizado até a decretação da recuperação, inexistindo limitação à incidência de juros e correção monetária durante a recuperação judicial.   (Disponível em: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/4367703, acesso em 10/4/2025) 0100518-63.2017.5.01.0029 - DEJT AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. O artigo 124 da Lei 11.101/2005 prevê a limitação dos juros de mora apenas no contexto da falência, não se aplicando tal restrição aos processos de recuperação judicial. Dessa forma, não existe fundamento legal que autorize a exclusão dos juros de mora após o ajuizamento da recuperação judicial. Apelo não provido.   (Disponível em: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/4351971, acesso em 10/4/2025) Ademais, a autora comprovou que a recuperação judicial da ré foi extinta, por meio…

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