Processo 0102082-69.2017.5.01.0064

TRT1 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0102082-69.2017.5.01.0064
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
5ª Turma
Última publicação
13/05/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0102082-69.2017.5.01.0064 DESTINATÁRIO: VICTOR LAPENNE CABRAL GUEDES   INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto pelo reclamante contra decisão de primeiro grau que rejeitou liminarmente a instauração de novo Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). O pedido de redirecionamento da execução voltou-se contra ex-acionistas e ex-diretores de sociedade anônima de capital fechado. A decisão recorrida fundamentou a rejeição no argumento de que a ata de assembleia geral apresentada não equivaleria a um contrato social e que o documento não seria apto para comprovar a alteração societária oficial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão para se definir: i) a validade jurídica de ata de assembleia geral extraordinária devidamente registrada na Junta Comercial como meio de prova da composição societária e da diretoria de uma sociedade anônima; ii) a viabilidade jurídica da desconsideração da personalidade jurídica em face de sociedade anônima (S.A.) de capital fechado; iii) a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito processual trabalhista para alcançar ex-sócios e ex-diretores. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No âmbito das sociedades anônimas, a constituição e a modificação da estrutura diretiva e acionária ocorrem por meio de estatuto social e de atas de assembleias gerais. 4. A exigência de apresentação de "contrato social" é incompatível com a natureza jurídica da devedora (S.A.). 5. A ata de assembleia, devidamente registrada na Junta Comercial, possui plena validade probatória para comprovar a composição societária e diretoria da empresa 6. A jurisprudência trabalhista adota a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, baseada no artigo 28, parágrafo 5º, do Código de Defesa do Consumidor. 7. A mera insolvência da pessoa jurídica originária e a frustração das medidas executórias são suficientes para autorizar o redirecionamento da execução para os membros que compuseram a sociedade e a diretoria, dispensando-se a prova de fraude, dolo ou confusão patrimonial. 8. O formato de sociedade anônima não constitui barreira absoluta para a instauração do incidente, especialmente em estruturas de capital fechado e composição familiar. 9. A ausência de quitação dos créditos trabalhistas configura manifesta violação da legislação de proteção ao trabalho, o que atrai a responsabilidade pessoal dos administradores com amparo legal específico. 10. A ausência de quitação dos créditos trabalhistas configura violação da legislação de proteção ao trabalho, atraindo a responsabilidade pessoal dos administradores. 11. A prova documental é idônea e suficiente para subsidiar, ao menos nesta fase preliminar de verificação de requisitos, a pretensão de redirecionamento da execução. 12. Os suscitados se beneficiaram da mão de obra do autor. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A ata de assembleia geral extraordinária devidamente averbada na Junta Comercial constitui documento hábil e oficial para comprovar a composição acionária e a diretoria de sociedade anônima para fins de…

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