Processo 0102103-27.2025.5.01.0432
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56f8759 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tratando-se de ação judicial na qual se adota o Rito Sumaríssimo, haja vista o valor dado à causa não exceder a 40 (quarenta) vezes o salário-mínimo em vigor na data do ajuizamento (09/12/2025), dispensa-se o relatório, com fulcro no artigo 852-I, da CLT. FUNDAMENTOS Diferenças Salariais A reclamante postula o pagamento de diferenças salariais decorrentes da
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