Processo 0102200-48.2009.5.10.0008
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0102200-48.2009.5.10.0008 RECLAMANTE: ANTONIO SANTOS SILVA RECLAMADO: COLLOSSAL DO BRASIL VIGILANCIA LTDA - EPP, ANDERSON FERREIRA QUEIROZ DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed873c2 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: ANTONIO SANTOS SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX RECLAMADO(S): COLLOSSAL DO BRASIL VIGILANCIA LTDA - EPP, CNPJ: 01.906.131/0001-03; ANDERSON FERREIRA QUEIROZ DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Vistos. Para viabilizar a liberação do numerário à disposição deste juízo oriundo da transferência de saldo sobejante nos processos 0001254-46.2010.5.10.0101 e 0083400-18.2008.5.10.010 (vide #id:d284fbe e #id:2e92676), determino que a(o) Caixa Econômica Federal (Agência 3920) transfira TODO o numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de número(s) 3920.XXX.XXX.XXX-XX-4 e 3920.XXX.XXX.XXX-XX-1 (fls. 753/id. 1b2d34fde) para a conta bancária Banco BRB (070), Agência: 0059, CC 059007342-7, de titularidade de DUARTE & MORENO ADV. ASS. S/C (CNPJ: 02.698.383/0001-49), conforme dados bancários indicados à fl. 784/id. a5a5b58 e poderes conferidos na procuração de fl. 15/id. bcc12ac - pág. 12, a título de quitação do crédito da parte autora ANTONIO SANTOS SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX), em consonância com os cálculos de fls. 754/id. 797a0e8, zerando as consta ao final. Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), confiro prazo de 48 (quarenta e oito) horas para as partes se manifestarem acerca de eventual erro material, a fim de propiciar a correta confecção do alvará eletrônico. Decorrido o prazo supra, proceda-se à movimentação bancária acima via SIF. Porventura, havendo impossibilidade técnica na transferência bancária pelo SIF, confiro ao presente ato força de ALVARÁ que deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s) ag3920df02@caixa.gov.br. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo o(s) comprovante(s) de cumprimento das movimentações bancárias acima determinadas, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt08.brasilia@trt10.jus.br, sob as penas da lei. Comprovada a movimentação bancária, registrem-se os valores pagos/recolhidos nos sistemas PJe e atualizem-se os cálculos deduzindo o valor levantado. Após, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que mais entender de direito, sob pena de sobrestamento do feito com cômputo do prazo para aplicação da prescrição intercorrente (§1º do art. 11-A da CLT). BRASILIA/DF, 13 de maio de 2026. PATRICIA BIRCHAL BECATTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COLLOSSAL DO BRASIL VIGILANCIA LTDA - EPP
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