Processo 0102215-37.2025.5.01.0483
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f61cecb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por JONATAS MALAQUIAS DE OLIVEIRA em face de ADRIEL THOMAZ DA CONCEIÇÃO, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: No mérito, declarar a confissão ficta do reclamado, e julgar parcialmente procedentes, os seguintes pedidos: a) declarar a existência de vínculo de emprego entre as partes no período de 10/01/2025 a 15/03/2025, na função de pedreiro e com salário mensal de R$ 3.861,00; b) declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em 15/03/2025; c) condenar o reclamado ao pagamento de indenização substitutiva do período de estabilidade acidentária, compreendido entre 15/03/2025 e 15/03/2026, com reflexos em aviso prévio, décimo terceiro salário, férias com um terço e FGTS com a multa de 40%; d) condenar o reclamado ao pagamento das verbas rescisórias consistentes em aviso prévio indenizado de 33 dias (término projetado em 17/04/2026), férias proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro salário proporcional e depósitos de FGTS com multa de 40% de todo o período contratual; e) condenar o reclamado ao pagamento da multa do artigo 467 da CLT e da multa do artigo 477, § 8º, da CLT; f) condenar o reclamado ao pagamento de horas extras excedentes da 8ª diária ou 44ª semanal e reflexos legais, nos termos da fundamentação; g) condenar o reclamado ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho no valor de R$ 20.000,00; Considerando a revelia da parte ré, autorizo que a Secretaria da Vara promova a anotação do vínculo declarado junto à CTPS do reclamante, sem a identificação do servidor responsável pelo ato. Registro que os valores devidos a título de FGTS deverão ser depositados diretamente na conta vinculada junto à CEF, como sedimentado no Tema Vinculante 68, C.TST, sendo vedado o pagamento diretamente à parte autora. Fica desde já autorizada a expedição de alvará ao reclamante para o saque do FGTS que deverá ser depositado na conta vinculada, bem como a expedição de ofício para fins de habilitação no seguro desemprego; Determino a expedição de ofício ao INSS dando conta da infração administrativa praticada pelo reclamado em deixar de emitir a referida comunicação, a fim que sejam adotadas as providências cabíveis pela Autarquia. Deferir a gratuidade de justiça ao reclamante; Deferir honorários advocatícios ao advogado da parte autora, conforme fundamentação; Deferir a dedução de parcelas pagas a idêntico título; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Custas pela parte ré, no importe de R$ 1.200,00, calculado sobre o valor provisoriamente arbitrado à presente decisão de R$ 60.000,00, nos termos do art. 789, I, CLT; As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.